A Interpretação consiste em estabelecer, simultânea ou consecutivamente, comunicação verbal ou não verbal, no caso de linguagem de sinais, entre um emissor e um destinatário. Existem diferentes modalidades de interpretação.
Na interpretação simultânea, o intérprete geralmente trabalha em uma cabine com isolamento acústico ou com equipamento portátil, escuta o discurso, apresentação, palestra ou qualquer outra forma de comunicação verbal por um fone e faz a tradução simultaneamente para outro idioma. Nessa modalidade, o palestrante ou orador pode fazer a sua apresentação sem interrupções e os ouvintes escutam, por meio de um fone de ouvido, a tradução do intérprete.
A interpretação consecutiva divide o diálogo de uma pessoa em partes de vários segundos ou minutos, e então é feita a tradução para outro idioma, consecutivamente. Enquanto a pessoa fala, o intérprete faz anotações e, após determinado intervalo de tempo, o intérprete traduz o que foi dito.
A interpretação sussurada também é simultânea, porém o intérprete trabalha sem equipamentos, apenas escutando o orador e traduzindo, ao mesmo tempo, para um único ouvinte de forma que apenas essa pessoa escute a tradução.
O TRADUTOR PÚBLICO TAMBÉM É INTÉRPRETE COMERCIAL
O intérprete habilitado para fazer interpretações em audiências, cartórios, tribunais do júri ou qualquer outra situação que exija estar investido de fé pública é o Tradutor Público. É o caso, por exemplo, de casamentos, reuniões comerciais, depoimentos, entre outros. Nesses casos, a modalidade de interpretação habitual é a consecutiva. Caso necessite desse tipo de tradução, entre em contato com algum dos tradutores da ATP-RIO: CLIQUE AQUI PARA ENCONTRAR TRADUTORES JURAMENTADOS.