1808 – A família real portuguesa, fugindo das tropas de Napoleão, atravessa o oceano e aporta no Rio de Janeiro. Em 10 de novembro, após haver ordenado a abertura dos portos, Dom João VI edita um decreto criando a função de Intérprete.
1823 – Já após a independência, um novo decreto cria o cargo de “Tradutor Jurado da Praça e Intérprete da Nação”.
1850 – O Código e o Regulamento comerciais determinam que documentos emitidos em países estrangeiros só sejam aceitos se a tradução for feita por intérprete público.
1851 – Um novo Decreto Imperial estabelece o regulamento para os “intérpretes comerciais da praça do Rio de Janeiro”, cuja nomeação fica a cargo do Tribunal de Comércio da Capital do Império. O exercício da profissão foi proibido às mulheres.
1890 – Após o advento da República, a nomeação de Intérpretes passou a ser de responsabilidade das Juntas Comerciais e, onde elas não existirem, dos Juízes do Comércio. São as disposições do Decreto nº 596 de 1890.