Legislação para Tradutores e Intérpretes - atpRio - ATP RIO

Legislação

O ofício da tradução juramentada é regulamentado pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 (veja a página), pelas instruções do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do atual Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP e por deliberações da Junta Comercial de cada estado.

  • Somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados.
  • Só o tradutor público juramentado é credenciado e legalmente responsável pelo serviço prestado.
  • Agências de tradução não são credenciadas para executar serviços de tradução juramentada.
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Atenção

Para ter certeza que você está contratando um profissional idôneo, damos aqui algumas orientações que farão toda a diferença e irão lhe proporcionar tranquilidade.
Opte SEMPRE pela contratação direta de um tradutor público juramentado.

Consulte a lista dos tradutores públicos do Rio de Janeiro no site da Junta Comercial do Rio de Janeiro (veja o site). Verifique se o tradutor está em situação regular. Utilize também a busca de tradutores do nosso site para encontrar um tradutor associado à ATP-Rio: nossos associados foram aprovados em rigoroso concurso de habilidade específica, assinam um Código de Ética, estão em situação regular de registro e seguem a legislação pertinente.

Fique atento ao seguinte:

  • Exija o nome do tradutor responsável pelo serviço e seu número de registro na Junta Comercial – de preferência, entre em contato direto com o tradutor público, não há necessidade de intermediários.
  • Verifique se o tradutor usou papel timbrado, com seu cabeçalho. Veja as informações que devem constar obrigatoriamente de uma tradução juramentada para o português:

    • - Nome completo do tradutor, número de registro na Junta Comercial, idioma para o qual está habilitado a fazer traduções públicas e CPF;
    • - Número da tradução;
    • - Assinatura do tradutor – no caso de tradução física, a assinatura deverá estar logo ao final da tradução, após local e data, e não fora do corpo do documento; em traduções assinadas digitalmente, a assinatura deverá ser padrão ICP-Brasil e o certificado digital deverá estar no CPF do tradutor;
    • - Carimbo oficial do tradutor e/ou sua chancela em relevo e rubricas em todas as páginas, no caso de tradução física; no caso de traduções digitais, ver o item acima.

  • A ATP-Rio recomenda a seus associados seguir a tabela da referência do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) ou do Sindicato Nacional de Tradutores – SINTRA (https://sintra.org.br/valores), que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro utiliza para pagamento de serviços de tradução e interpretação juramentadas.

    O tradutor juramentado associado à ATP-Rio é um profissional ciente de sua responsabilidade. Quem respeita a tabela, respeita a lei!

(Texto “Atenção” gentilmente cedido pela Associação de Tradutores Públicos de Minas Gerais e adaptado pela ATP-Rio)