O Conselho Nacional de Justiça exarou determinação, em resposta ao Pedido de Providências número 0006399-45.2018.2.00.0000 protocolado pelo grupo Juramentados Unidos. No Pedido, o JU solicitou manifestação do CNJ sobre os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios apostilantes no que diz respeito ao apostilamento de traduções não oficiais e ao apostilamento de reconhecimento de assinatura.
No dia 11/12/2018, o CNJ decidiu que o apostilamento de reconhecimento de assinatura em tradução só é permitido se vier acompanhado, necessariamente, por sua tradução ao vernáculo, feita por TPIC. As Associações, representadas pelo Juramentados Unidos, foram vitoriosas, e fica garantida a segurança jurídica para os clientes e todos os envolvidos.
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